Prisão de Fernando Collor

Cobertura de R$ 9 milhões com vista para o mar será local de prisão domiciliar do ex-presidente Fernando Collor

Política

O ex-presidente Fernando Collor de Mello cumprirá pena em regime domiciliar em um imóvel de alto padrão localizado na orla marítima de Maceió, capital de Alagoas. A decisão foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e leva em consideração o estado de saúde do ex-mandatário.

O imóvel, uma cobertura duplex situada no Edifício Residencial Chateau Larousse, no bairro nobre da Jatiúca, possui aproximadamente 600 metros quadrados e foi avaliado em R$ 9 milhões em 2024. Além da vista privilegiada para o mar, a unidade dispõe de piscina privativa, bar, quatro suítes, um quarto destinado a empregada, além de amplas áreas de convivência. O condomínio oferece cinco vagas de garagem para veículos de médio porte.

Detalhes descritos em documentos judiciais revelam que o primeiro pavimento do apartamento conta com varanda, sala de estar, gabinete, galeria, sala de jantar, lavabo, adega, área de circulação, espaço de estar íntimo, três suítes (incluindo uma máster), rouparia, despensa, copa/cozinha, área de serviço, depósito e dependência completa de serviço. No pavimento superior, há uma suíte adicional, outra área íntima de convivência, dois terraços (um deles coberto), jardineiras, piscina, bar e dois banheiros.

O imóvel está atualmente penhorado por decisão da Justiça do Trabalho de Alagoas, como garantia do pagamento de uma dívida trabalhista no valor de R$ 264 mil referente a um ex-funcionário da TV Mar, emissora pertencente ao grupo de comunicação vinculado a Collor. A penhora permanecerá válida até fevereiro de 2028, prazo final para o cumprimento integral do acordo firmado. Caso haja descumprimento, a cobertura poderá ser levada a leilão judicial.

Embora o imóvel não tenha constado na declaração de bens de Collor à Justiça Eleitoral em 2022, quando foi candidato ao governo de Alagoas, ele havia sido declarado em 2018, com valor estimado na época de R$ 1,8 milhão. A aquisição foi registrada como ocorrida em 2006.

Além da cobertura em Maceió, Collor já teve outra propriedade penhorada — uma mansão em Campos do Jordão (SP) — também relacionada ao pagamento de obrigações trabalhistas.

Regime domiciliar com restrições

A decisão do STF pela mudança de regime foi fundamentada em laudos médicos apresentados pela defesa, que atestam que Fernando Collor, de 75 anos, é portador da doença de Parkinson desde 2019, além de outras comorbidades, como privação crônica de sono e transtorno bipolar. Foram anexados mais de 130 exames ao processo.

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Condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e outros crimes investigados no âmbito da operação Lava Jato, Collor havia começado a cumprir pena em regime fechado no dia 26 de abril, em uma cela especial em Alagoas. Com a nova decisão, passará a utilizar tornozeleira eletrônica, terá direito apenas à visita de advogados e está proibido de deixar o território nacional. Seus passaportes também foram suspensos.

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