O presidente Lula assina decreto que muda regras de educação a distância. O documento regula as modalidades de graduação após um crescimento de cursos EaD no Brasil.
Publicado hoje, terça-feira 20/05/2025, no Diário Oficial da União (DOU), o decreto com as novas regras para a educação à distância no Brasil em cursos de graduação a distância (EaD). Entre os destaques, determina que cinco graduações só poderão ser ofertadas no formato presencial: Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia.
Os cursos das áreas de saúde e licenciatura não poderão ser oferecidos apenas na modalidade de Ensino a Distância (EAD). Eles devem ser presenciais ou semipresenciais.
O novo decreto define o ensino semipresencial como uma terceira modalidade de ensino. Ele também reforça que, mesmo nos cursos em que a Educação a Distância é permitida, nenhum deles poderá ser totalmente remoto, ou seja, 100% online.
Modalidades de ensino:
- Educação à distância: carga horária à distância, com limite mínimo de 10% atividades presenciais e 10% em atividades, com provas presenciais.
- Semipresencial: pelo menos 30% da carga horária em atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e, pelo menos, 20% em atividades presenciais ou mediadas.
- Presencial: 70% de carga horária total em atividades presenciais. A carga horária restante, correspondente a 30%, pode ser ofertada no formato EAD.

O decreto apresenta modalidades de ensino, dentro de seus limites pré-estabelecidos:
- Atividade presencial: realizada com a participação do estudante e do docente ou de outro responsável pela atividade formativa em lugar e tempo coincidentes.
- Atividade síncrona: atividade de educação à distância realizada com recursos de áudio e vídeo, na qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares diversos e tempo coincidente.
- Atividade síncrona mediada: atividade síncrona realizada com participação de grupo de, no máximo, setenta estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes.
- Atividade assíncrona: atividade de educação à distância na qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares e tempos diversos.
Ressalta-se que essa novidade na política de graduação é a definição de cursos anteriormente vedados no formato da educação a distância, devido à centralidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios, o que atingiu em cheio os cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia, que a partir de agora deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Os demais cursos da área de Saúde e as licenciaturas também não poderão ser ofertados a distância, e sim exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial.
De acordo com o MEC, entre 2018 e 2023, os cursos à distância cresceram mais de 200%. Em 2023, o número de matriculados em cursos online foi o dobro dos de cursos presenciais.
Para especialistas em Educação, a alta procura por cursos na modalidade EaD se dá por oferecerem custos de investimento mais baixos em relação aos presenciais com a possibilidade eminente de, após ao decreto, os cursos de Educação a Distância ficarem mais caros em relação aos atuais valores praticados nas Entidades de Ensino Superior que oferecem tal modalidade.
Segundo o novo decreto, as instituições de ensino superior que oferecem cursos na modalidade a distância terão um prazo de dois anos para fazer uma adaptação gradual dos seus cursos. Quanto aos estudantes que já estão matriculados em cursos de EaD, eles poderão finalizar suas aulas no formato original a partir do momento em que fizeram a matrícula.