Comuns na região, principalmente em períodos de seca, os incêndios trazem riscos impactantes, de forma negativa, à saúde humana e animal, além de afetar a vegetação e os recursos naturais da região.
Em muitos casos, provocados em prol à ocupação indevida do solo, muitos incêndios vêm assolando a região de Nova Lima, em especial em Honório Bicalho e Santa Rita, tornando-se comuns e cada vez mais danosos à sustentabilidade da qualidade de vida local.
Até o momento foram observados focos de incêndio na região de Honório Bicalho, Santa Rita e região que duraram mais de 24 horas, fazendo com que bombeiros militares e brigadistas se empenhassem ao extremo.
As autoridades locais precisam intensificar suas ações socioambientais, com mais fiscalizações e políticas públicas, além de, campanhas de publicidade e propaganda especialmente, focadas para a erradicação das práticas de queimadas em áreas de ocupações ilegais; e áreas de proteção e conservação ambiental, como ainda intensificar sanções civis e criminais para os autores de incêndios.
As políticas públicas e campanhas para os moradores locais a fim de, promover uma educação socioambiental mais efetiva, difusa e democrática entre a população de Nova Lima e região são essenciais para erradicar tal prática, destacando amplamente que provocar incêndios é crime e como tal, podendo levar o (a) autor (a) à presença do Tribunal de Justiça.
Incêndios criminosos e as sanções penais. Os danos por incêndio criminoso são classificados e danos materiais, morais e ambientais
O autor do crime está sujeito a sanções penais, como reclusão de 3 a 6 anos e multas, e, em casos mais graves, podendo responder por homicídio.
As consequências legais e financeiras podem chegar à pena de reclusão de 3 a 6 anos para o crime de dano qualificado pelo uso de fogo, destacando que a pena pode ser maior em casos de homicídio resultante do incêndio.
Além da prisão, o (a) autor (a) pode ser multado (a), salientando que, no que se refere ao registro criminal, a condenação gera um registro criminal permanente que pode afetar a vida do indivíduo.
No que se refere as sanções civis, o (a) autor (a) pode ser obrigado (a) a pagar indenizações às vítimas por danos materiais, morais e ambientais, incluindo custos com reparo de imóveis, recuperação de bens e lucros cessantes.
A indenização por danos morais, deve-se saber que se refere à compensação por violação de direitos, como o dano psíquico causado pela perda de bens. Já as sanções ambientais (multas e reparações), o IBAMA e outros órgãos podem aplicar multas pesadas e exigir a reparação dos danos causados ao meio ambiente.

